Serviços Praticados

Confiança. Respeito. Resultado.

Inventário:

Ao falecimento do detentor da herança, abre-se a sucessão. O patrimônio deixado pelo falecido se transfere por meio de inventario, que deve ser aberto em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa. Necessário se faz a realização de uma reunião entre os herdeiros para a nomeação de um inventariante dentre o grupo, ficando este ao encargo de administrar o espolio e prestar contas das despesas envolvida até a expedição do formal de partilha.
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Curatela:

Querendo assumir os atos da vida civil de uma pessoa que se encontra incapaz para exerce-la, utiliza-se do procedimento de curatela, onde se interdita a pessoa por esse meio e averba-se tal feito no cartório alterando sua certidão de nascimento ou casamento. Com este procedimento evita-se constantes renovações e solicitações de procuração.
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Testamento:

Uma pessoa pode deixar qualquer de seus bens em vida, para qualquer pessoa que queira por meio de testamento público, seguindo os requisitos do Código Civil e respeitando o percentual da legitima para demais herdeiros se houver, evitando assim a nulidade de tal ato.
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Divórcio:

Quando os conflitos conjugais chegam, a um ponto insustentável, utilização o rompimento previsto no Código Civil por meio do divórcio, para que seja pacificado o ambiente em que vive os envolvidos.
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Doação:

Meio de transferência de domínio de propriedade como adiantamento de quinhão de herança, respeitando-se também o percentual da legitima em razão de demais herdeiros se houver.
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Planejamento sucessório:

Evite brigas entre herdeiros realizando um planejamento sucessório, sendo este, o ato que destinará o percentual a ser recebido do espolio por cada participante do grupo familiar.
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Advocacia 4.0:

Vivemos em um novo tempo, onde a tecnologia tem nos ajudado a agirmos mais rápido e com mais proficiência, desta forma, ao aplicar as ferramentas que esta tecnologia proporciona, podemos entregar a justiça em conformidade com padrões ético, e com mais celeridade.
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Contratos:

Ao assentar por escrito os acordos e negócios acertado entre pessoas para a circulação de riquezas e prestação de serviços, nasce o dever para estas partes em firmar tais intenções em contratos sinalagmáticos.
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Administração pessoal e patrimonial:

Delegue poderes ao escritório ou a uma pessoa de confiança, a administração dos atos da sua vida e de seus bens, sob a auditoria de nosso escritório, evitando assim desvio de bens e dilapidação de patrimônio.

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